especificação de provas
Processo nº.
FULANO DE TAL E OUTRA, ambos devidamente qualificados nos autos da AÇÃO DEMARCATÓRIA c/c REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, que promove contra FULANA DE TAL, em trâmite perante esta MM. Vara e Cartório, por seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls., manifestar-se que pretende produzir as seguintes provas: depoimento pessoal do requerido; prova documental; prova pericial e; prova testemunhal, cujo rol de testemunhas será apresentado em momento oportuno.
O depoimento pessoal do requerido, faz-se imprescindível já que o mesmo confessou serem os autores os legítimos proprietários e possuidores do imóvel em questão. A produção da prova documental, por meio de juntadas de novos documentos, destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois das alegações em contestação, ou para contrapor aos que foram produzidos nos autos, nos termos do art. 397.
Faz-se necessário a oitiva de testemunhas, para provar e esclarecer a “armação” engendrada pelo requerido, bem como demonstrar que nunca teve a posse sobre o imóvel dos autores, e que o requerido ocupava apenas um pedaço de terras aos fundos da área do demandante, e ao contrário disso, os autores detinham a posse e título sobre a área que se pretende delimitar.
É pertinente e necessário para o deslinde da presente Ação Demarcatória, a realização da perícia técnica consistente no levantamento topográfico dos imóveis que se busca a demarcação, para identificação e delimitação dos imóveis do autor e do réu, bem como nomear todos os confinantes da linha demarcanda.
Outrossim, é necessário a realização perícia a fim de apurar-se o prejuízo sofrido pelo autor, em face da ocupação indevida do imóvel pelo réu, com a destruição de pastagens e plantações, bem como para aferição do valor da terra nua e benfeitorias, a fim