petição redirecionamento
NPU:
maria das neves pereira, já qualificada nos autos, vem, perante V. Exa., no prazo assinado de 10 dias, cfe publicação efetuada no DJE em 09.04.2014, expor e requer o que segue:
Compulsando os autos, verifico que a tentativa de citação da demandada restou frustrada. Diante disto, requer a este juízo a citação da empresa Offertania, que funciona no mesmo endereço constante no contrato da empresa ré e pertence ao mesmo dono, Sr. Henrique Lima.
Conforme se verifica na documentação ora acostada, o próprio sócio gerente da ré, em entrevista ao Jornal do Comercio, afirma que os lucros obtidos por ele com a Oferttania serão destinados a pessoas que eram associadas da Priples. Ainda mais, também se verifica no documento anexo, a estreita relação das empresas, ao ponto de associados da Priples terem tido “isenção” para associar-se à Offertania bem como que a partir de janeiro o sócio do conglomerado, teria já lucro a retirar da offertania e os destinaria a pagar os associados Priples.
Diante disto é perfeitamente aplicável o entendimento juridicamente pacificado da teoria da aparência, que ratifica a validade da citação de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, como se pode verificar nos arestos colacionados:
TJSP:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO -ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO -AFASTAMENTO - CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - Aplica-se a teoria da aparência, no sentido de validar a citação de pessoa jurídica integrante de grupo econômico, ainda que tal ato seja realizado em endereço de outra empresa do mesmo conglomerado - Recurso não provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Aplicação dos artigos 17 c/c 18 ambos do CPC -Direito da parte de fazer prevalecer a tese que melhor atende aos seus