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I. INTRODUÇÃO
A partir de 1993, o município de Belo Horizonte passou a experimentar uma forma inovadora de gestão urbana. O processo de gestão democrática da cidade então iniciado logo se consolidaria. Com o Orçamento Participativo, inaugurado em 1994, a população passou a ser efetivamente envolvida nas decisões sobre os investimentos públicos. A Lei n.º 7.165/96, que instituiu o Plano Diretor, criou o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) e estabeleceu a obrigatoriedade de avaliação do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento,
Ocupação e Uso do Solo (Lei n.º 7.166/96) a cada quatro anos, mediante processo de
Conferência Municipal. Atualmente a Prefeitura de Belo Horizonte conta com mais de oitenta canais institucionais de participação popular em diferentes escalas. No campo das políticas urbanas, o COMPUR e os Conselhos Municipais de Meio Ambiente, de Habitação, de
Patrimônio Cultural e de Saneamento encontram-se totalmente consolidados, assumindo papel central na formulação e gestão de políticas, e se articulam a Conferências Municipais.
As Conferências Municipais de Política Urbana, sob responsabilidade do COMPUR, são momentos privilegiados de encontro da população para refletir sobre a cidade, seus conflitos, problemas e potencialidades, e sobre a política urbana praticada, buscando conhecer e articular as diferentes visões dos atores que participam da dinâmica urbana e garantir que as propostas para atualização da legislação urbanística sejam pactuadas.
A primeira Conferência foi realizada em 1998/99, tendo resultado na Lei n.º 8137/00 que reviu disposições do Plano Diretor e na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo –
LPOUS. A segunda, realizada em 2001/02, produziu um conjunto de propostas reunidas em um Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal, todavia não apreciado por aquela Casa.
Esta III Conferência Municipal de Política Urbana de Belo Horizonte tem como objetivo avaliar o