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O advogado das partes entra com uma petição inicial, que e direcionada ao protocolo para ser protocolada, em seguida, essas petições são enviadas ao cartório do distribuidor, este fica responsável pela distribuição, que são sorteados pelo sistema e distribuídos aos respectivos cartórios, anexo fiscal, 1º oficio cível, 2º oficio cível, 3º oficio cível, 4º oficio cível, 5º oficio cível, 6º oficio cível, Juizado Especial Cível, 1º oficio criminal e 2º oficio criminal. A atuação dessas ações fica em responsabilidade dos serventuários da comarca onde recebe capa, números de ordem (etiquetas com números do distribuidor), números de folhas, cada processo pode conter no máximo 200 folhas, caso haja mais de 200 folhas abre se um novo volume dando continuidade nas folhas 202, que termina com um termo de encerramento e inicia outro com um termo de abertura, após todas essas etapas o escrevente despacha a inicial para que o juiz tome ciência do processo desde então, começa a tramitar.
Cada processo tem um procedimento diferente: sendo eles: ordinário, sumário, especial, cautelar, execuções de titulo extrajudicial.
A ação ordinária é aquela em que se cumprem as fórmulas prescritas para as causas em geral.
O sumario é aquele que é resumido, rápido, sem formalidades: julgamento sumário.
Os especiais são aquele que é peculiar a uma pessoa ou coisa; privativo, singular, exclusivo: aptidão, autorização, precisa ter um supervisiona mento especial isso não e quer dizer que tem prioridade mais sim ter uma restrição especial.
O cautelar tem por finalidade assegurar, na máxima medida possível e a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução cautelar é, portanto, dependente de outro.
2) Defesa do réu é a defesa geral, na qual o réu deve concentrar os seus argumentos e suas alegações, cabendo-lhe, antes de discutir o mérito, chama- se de contestação, exceção e reconvenção.
Contestação é a resposta do réu