Nazareno
ROBERTA QUEIROZ
PROCESSO CIVIL II
Questão 01: Julgue os itens abaixo justificando os falsos:
1. (Cartórios no DF) O objeto da coisa julgada material é a sentença de mérito e, dentro da sentença, somente o dispositivo é acobertado pela autoridade da coisa julgada. No entanto, a eficácia preclusiva transcende os limites do processo em que foi proferida a sentença coberta pela coisa julgada, alcançando todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido. V
2. (Defensoria Pública do DF 2006) Se o juiz chegar ao final do procedimento sem se convencer da verdade das alegações do autor e da defesa apresentada pelo réu, poderá deixar de julgar a causa e extinguir o processo sem resolução do mérito, argumentando que nenhuma das partes esclareceu os fatos. É ônus das partes convencerem o juiz, e este, para julgar, deve estar convicto da verdade. F
3. (Defensoria Pública do DF) Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a lei 9099/95, o réu poderá deduzir pedido contraposto em face do autor, formulado com fulcro em causa conexas, desde que o faça em peça autônoma que será apensada aos autos principais e julgada na mesma sentença. F
4. (Procurador Municipal de Vitória) A coisa julgada material é a imutabilidade da sentença de mérito, na parte dispositiva e na fundamentação, dentro do processo em que foi proferida, porquanto não pode mais ser impugnada por qualquer recurso ou por ação rescisória. F
5. (Procurador Municipal de Vitória) A prova emprestada, obtida licitamente e sob o crivo do contraditório, constitui meio idôneo para comprovar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa. Essa prova ingressa em um segundo processo sob a forma de documental, por meio de certidão extraída do processo em que a mesma foi produzida. V
6. (Procurador Municipal de Vitória) É lícito que o juiz determine a