CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REF.: protocolo 2010.123.456
Requerente: João da Silva
Requeridos: Hospital Vida Longa Antônio Pereira
VISTO.
NOTA: 10,0
JOÃO DA SILVA, brasileiro, aposentado, residente e domiciliado na rua T-69, nº 1234, setor Bueno, nesta capital, portador da Carteira de Identidade nº 565656, SSP-GO, por seu advogado infra assinado, com endereço profissional à rua 1,nº 2, centro – Goiânia – GO, fone 3232-3232, onde recebe as intimações de estilo, inconformado com a decisão que indeferiu a produção de provas periciais, em ação de conhecimento com pedido de indenização de danos materiais e morais, proposta em desfavor dos requeridos HOSPITAL LONGA VIDA, sito à Rua 45, nº 4321, Setor Oeste, nesta capital e ANTÔNIO PEREIRA, médico, CRM/GO nº 12345, com endereço profissional retro mencionado, ora agravados, devidamente representados nos autos por João José da Silva, advogado, OAB/GO 0909090, com endereço profissional à rua K, nº 99, Setor Urias, Goiânia – GO, vem, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal e devidamente preparado, com base nos artigos 522, 2ª parte, e 527, III, 2ª parte, ambos do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL pelas razões que seguem anexo.
Nesse sentido, requer que Vossa Excelência, depois de realizar o juízo de admissibilidade, conheça e receba o presente recurso nos efeitos legais, antecipando os efeitos da tutela recursal pretendida.
Termos em que pede deferimento.
Goiânia, 03 de março de 2011.
Franthuril Franck
Advogado OAB 656565666-GO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Ref: Protocolo nº 2010.123.456
Agravante: João da Silva
Agravados: Hospital Vida Longa Antônio Pereira
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
Colenda Câmara Cível,
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO