salário maternidade
Josefa, brasileira, piauiense, em união estável, trabalhadora rural, inscrita no CPF/MF nº: , portador da cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Localidade , por sua Advogada regularmente constituída nos termos da procuração em anexo (doc.01), com endereço para intimações e avisos inserido no rodapé deste impresso, vem, perante V. Exa. propor a seguinte
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO MATERNIDADE
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, localizada na Rua Areolino de Abreu 1015, 6º Andar, centro, Teresina-PI, pelos fatos motivos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter a requerente condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
I. DOS FATOS:
A requerente trabalha na terra desde criança, na companhia de seus familiares, sempre em regime de economia de subsistência, nunca tendo exercido outra função. Logo é segurada especial da previdência Social.
Conforme certidão de nascimento em anexo a autora teve uma filha no dia 15/02/2011, como é segurada da previdência social faz jus ao salário maternidade. No entanto o referido benefício lhe foi negado sob a alegação de não ser a autora segurada do regime geral de previdência.
A autora juntamente com o restante de sua família labora nas terras de propriedade de seu tio e sogro, o senhor Felix Francisco Neto, conforme documentação em anexo, sendo tal afirmativa também comprovada pelas testemunhas arroladas.
A requerente vive em união estável com o senhor Tomaz Gomes de Sá, com quem teve uma filha, Tauane Ferreira Gomes e conforme pode ser