rescisão
CLÁUSULA SEGUNDA – UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS: O LOCATÁRIO somente poderá utilizar o espaço denominado SALA 201-A para exploração do seu objeto social, ou seja: depósito de materiais esportivos, observando todas as normas e padrões estabelecidos na legislação, ficando expressamente vedada a alteração dessa atividade comercial.
Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO, desde já, adianta que na realização da sua atividade comercial, não causará quaisquer tipo de poluição ou danos ambientais, respondendo, exclusivamente por eventuais autuações fiscais.
Parágrafo Segundo: É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a obtenção do seu Alvará de Funcionamento, constando a atividade comercial do seu Contrato Social, e na eventualidade de não conseguir o Alvará e desejando encerrar este instrumento, os aluguéis são devidos, sem o embargo da multa contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES: O LOCATÁRIO se compromete e assume, desde já, durante a vigência deste contrato, toda e qualquer responsabilidade junto aos órgãos governamentais competentes pelos pagamentos concernentes a impostos, taxas, tributos, contribuições, encargos sociais, que venham a incidir em razão da execução do objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO é o único e exclusivo responsável pela contratação de seus funcionários e pelo pagamento de quaisquer valores a título de remuneração, bem como pelo recolhimento dos encargos sociais, não havendo qualquer vínculo empregatício com o LOCADOR.
Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar, prometer ou sublocar total ou parcial o objeto deste instrumento, sem o consentimento e anuência expressa do LOCADOR.
Parágrafo Terceiro: As instalações para funcionamento do negócio, manutenção, pintura,