rotulagem de iogurtes
3.1 ROTULAGENS DE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS
“A legislação brasileira define rótulo como toda inscrição, legenda ou imagem, ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento (ANVISA, 2002).”
A rotulagem nutricional de alimentos é um apoio valioso para os consumidores, dando-lhes a oportunidade conhecer a composição do alimento, a segurança quanto à ingestão de nutrientes e energia, bem como informações importantes para a manutenção de sua saúde (FERREIRA et al, 2007, p.83).
Acredita-se que trabalhos na área de rotulagem de alimentos devam ser incentivados, visto que os mesmos fornecerão subsídios para o aperfeiçoamento ou adequação para a legislação vigente. Assim, é necessário o comportamento do consumidor frente às informações que são veiculadas nas embalagens de alimentos. (NASCIMENTO 2004, p.58).
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos industrializados, que tem como objetivo garantir produtos de qualidade e em boas condições de higiene, visando à manutenção da saúde. Os rótulos têm que apresentar informações nutricionais na quantidade que podemos consumir e, além disso, mostrar quanto aquela porção de alimento contribui para o total de nutrientes que devemos ingerir por dia, ou seja, o Percentual de Valor Diário - %VD.. (ANVISA, 2005). [...] Para que as informações nutricionais disponibilizadas aos consumidores sejam padronizadas, claras e compreensíveis. É preciso maior fiscalização e sensibilização da indústria para declaração de porções mais exequíveis. Acrescenta-se a isso a necessidade de revisão dos critérios utilizados para definição das porções recomendadas, como a atualização da densidade energética estimada para