Defesa de multa
Qualificação pessoal, endereço, mais dados da notificação (nº, horário, local,etc.), dados do veículo (placas, proprietário, modelo, etc.)
DOS FATOS
No dia 26 de junho de 2012, às ........., na Av. Tancredo Neves, na cidade de Cascavel, PR, o Recorrente foi autuadocomo incurso no artigo 165 do CTB, in verbis:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade- multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento dehabilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
No presente caso, o agente que efetuou a autuação entendeu que o recorrente encontrava-se embriagado esolicitou que o mesmo fizesse o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como “bafômetro”, o que por sua vez o recorrente se prontificou em se submeter.
Ocorre que segundo o agente autuador oexame deu positivo, mas se negou em mostrá-lo ou explicar ao recorrente o resultado, limitando tão somente em informar ao recorrente que o mesmo seria enquadrado pela Lei Seca. E em ato continuo, oAgente autuador preencheu o Auto de Infração para que o recorrente assinasse, atestando que estaria alcoolizado.
Ocorre que o recorrente não havia ingerido nenhum tipo de bebida alcoólica, nãosendo possível ter resultado positivo do bafômetro, diante das afirmações o recorrente tentou argumentar com o agente para que lhe fosse mostrado o resultado do Etilômetro, ou mesmo fosse repetido oteste, sem sucesso. Não restando outro meio ao recorrente se não a recusa em assinar o Auto de Infração, por não conhecer do resultado.
Diante da recusa do recorrente em assinar