Gestão comercial
Um passo decisivo na harmonização dos padrões de supervisão e regulação bancária este acordo foi ratificado por mais de cem países. Neste acordo, foram estabelecidos os princípios fundamentais que devem ser usados como referência pelas autoridades públicas na supervisão dos bancos localizados nos países que assinaram o acordo. Destes princípios destacam-se as exigências mínimas de capital, que devem ser respeitadas por bancos comerciais, como precaução contra o risco de crédito. Segundo José Pereira da Silva, o Basileia I estabeleceu os níveis mínimos de solvabilidade (capacidade de pagamento) para o sistema bancário internacional, contribuindo assim para reforçar a solidez e estabilidade do mesmo, por outro lado, tinha como objetivo diminuir as fontes de desequilíbrio competitivo entre os bancos e os sistemas bancários nacionais. A atividade bancária comporta riscos. Estes riscos devem estar devidamente cobertos por Fundos Próprios (bens e capitais). Ao rácio de cobertura de riscos por Fundos Próprios, denomina-se Rácio de Solvabilidade (grandeza expressa) e calcula-se do seguinte modo:
Inicialmente, o Basileia I introduziu requisitos mínimos de capital para todos os bancos, correspondentes a cerca de 8% dos ativos ponderados por risco de crédito, ou seja, adequação do capital a pelo menos 8% do ativo do banco. Este rácio, aplicado ao sistema significa que, para a generalidade dos créditos, os bancos tinham de dispor de um mínimo de oito unidades monetárias, por cada cem que concedessem de crédito. Ao longo dos anos foram sendo apontados imensas críticas a este acordo, nomeadamente do mesmo não levar em consideração quer o risco de cada operação individual, quer a redução do risco de crédito resultante da diversificação das carteiras de crédito. Exemplo: um banco que concedesse uma única operação de risco acentuado de um certo montante, e outro dispondo de uma carteira diversificada, de operações de risco reduzido, dispunham da mesma percentagem de