Defesa de multas
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS SALLES, brasileiro, solteiro, assistente de produção, portador da cedula de identidade RG n.º 29090512 SSP/SP, inscrito no CPF n.º 309.463.988-79, residente e domiciliado na Rua Desembargador Edgard Moura Bittencourt, n.º 79, bloco E 05, apartamento 04, Bairro Vila Virginia- CEP 14030-400, na cidade de RibeirãoPreto, Estado de São Paulo, via de suas advogadas e estagiário de direito infra-assinados (doc.01), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CANCELAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE LIMINAR em face da TRANSERP S.A., pessoa jurídica de direito público, com sede na rua General Câmara n° 2910, bairro: Ipiranga nesta mesma comarca , na pessoa de seu representante legal, pelos fato e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O requerente recebeu em sua residência (3) três cartas da TRANSERP, onde cada carta continha uma notificação de penalidade.
De acordo com as notificações de penalidade (cópias em anexo) a motocicleta de cor vermelha, Honda/NX-4-FALCON, modelo 2008, chassi 9C2ND07008R003546, placa BPR 3217, de propriedade do requerente no dia 18 (dezoito) de abril de 2010 teria cometido as seguintes infrações: às 13 horas e 15 minutos avançar sinal vermelho do semáforo, às 13 horas e 16 minutos avançar sinal de parada obrigatória e por fim às 13 horas e 17 minutos teria novamente avançado o sinal de parada obrigatória.
O auto de infração n° A26892134 descreve que às 13 horas e 16 minutos o condutor da motocicleta teria transposto um sinal de parada obrigatória sem a detenção total do veículo ensejando assim a penalidade.
No entanto, para que a penalidade tenha validade, o local da infração tem que ser inequívoco ,sem erros,(como preceitua o 281 § único do CTB) o que não é o caso desta notificação,