Defesa de multa
Requerimento de defesa
Augusta Barbara Delai Rodrigues Lima, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG SSP/SP nº ______, inscrito sob o nº de CPF 076.424.178/88 e portador do registro nº (nº da carteira de motorista), residente e domiciliada à Rua Engenheiro Guimarães Valadão, nº 54, CEP 005671-010, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar Defesa, em razão do recebimento de Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, nº A.I.T 11030470-2, Agente de Trânsito nº 117103 B, RENAIF nº 07543644070, nª da notificação/penalidade 596-7, artigo 203, inciso V da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB).
DO VEÍCULO
Veículo marca Renault, modelo Logan EXP 16, cor prata, PLACA EBZ-7191, ano 2008/2008, espécie: passageiro.
DA AUTUAÇÃO
Infração: “Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela”, infração: gravíssima, penalidade: multa, base legal: Código de Trânsito Brasileiro Artigo 203, Inciso V, em 06/07/2012, às 16 horas e 40 minutos, na Rodovia SP 255, Km 231, sentido norte, Município de Botucatu, Estado de São Paulo.
DOS FATOS E DO DIREITO
“Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.”
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e