defesa multa
Secretaria da Administração
Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
Recurso Administrativo de Multa em 1ª Instância
Defesa de Autuação
AIT nº1611323-0
JOSENALDO DE JESUS, RG nº 06039238 01, CPF nº 604278845, TV Elias Assis n 10, bairro Centro, Ipiaú - Bahia, tendo sido autuado através do auto de infração abaixo descrito, vem pela presente até V.Sa., em conformidade com o § 2º do art. 3º da Res. 149/03 do CONTRAN, dentro do prazo legal, apresentar DEFESA contra a referida autuação nos termos expressos abaixo:
VEÍCULO: Automóvel,GM/CORSA SEDAN PREMIUM, PRETO, placa policial NTS-3556, 10/11; Renavam nº 00245242708.
Notificação nº.0003424789; art:181 ,XI ; data da infração:08/05/2014; hora:15;00 ; local: Praça da Bandeira – Centro.
DA ALEGAÇÃO DE DEFESA E FUNDAMENTO LEGAL
Muito respeitosamente venho até a esta Digníssima Comissão de Julgamentos para fazer-lhes o pedido de deferimento desta multa imposta, pelo motivo de considerar que fui injustiçado no que diz respeito e que a mesma não condiz com a realidade dos fatos.
Por isso, venho pedir a reconsideração dos Ilmos Srs., para o assunto comentado, porque eu não estacionei o veículo como descreve a infração e sim apenas parei o veículo por um período “breve” para deixar minha mãe que estava desembarcando do meu veículo, neste local.
Gostaria de reiterar que “não estacionei o veículo” e sequer “abandonei o veículo no citado local”. Caso isto fosse verdade o Agente de Trânsito ou Agente Fiscalizador deveria (além de aplicar a multa) solicitar a remoção do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 181 e inciso XI:
Infração = Grave; Penalidade = Multa; Med. Admin.= Remoção do Veículo.
Por isso, Srs. com esta atitude; caracteriza-se “meia penalização”; o que é proibido por lei, porque se realmente estivesse o