defesa multa
Secretaria de Atividades Urbanas
Prefeitura de Juiz de Fora
DEFESA DE AUTUAÇÃO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome do requerente: InGula Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ME
CNPJ: 86.595.626/0001-03
Insc. Municipal: 070.142/00-8
Endereço: Rua São Mateus, 56 Juiz de Fora – MG
Tel.: (32)-3217-0387 E-mail: restauranteingulajf@yahoo.com.br
DADOS DO PROPRIETÁRIO
Nome do proprietário: Karla Aparecida Silva Campos
CPF: 421.173.486-53
DADOS DA INFRAÇÃO
Auto de Infração 5024/94 SFR Centro II
Processo n. 95541
Data da infração: 05/maio/2010
Hora: 15:45
Descrição resumida: Por não manter o acondicionamento do lixo em perfeitas condições de higiene na calçada (em container de 240 lts) em frente ao imóvel acima mencionado, ficando sujeito às penas do artigo 88 da Lei 11197/06.18:45
Local da infração: Rua São Mateus, 56
Município da infração: Juiz de Fora - MG
Agente: Cláudio A. Perobelli da Silva – Mat. 23523-7 - PJF
DEFESA DA AUTUAÇÃO
O recorrente acima identificado, preenchidas as condições estabelecidas, com a autuação atribuída ao estabelecimento qualificado, apresenta, face a esta Secretaria, esta defesa da autuação, com fundamento no estabelecido no próprio auto de infração e dentro do prazo legal, as seguintes razões de defesa:
Primeira: No dia 03/05, ou seja, dois dias antes do Auto de Infração, um fiscal de posturas, que não sabemos se é o mesmo pois foi atendido por outra funcionária na porta do estabelecimento deixou uma comunicação VERBAL, sem nenhum documento escrito, onde disse que os recipientes não eram apropriados para a coleta de lixo e que devíamos efetuar a troca. Finalizou dizendo que voltaria daqui a alguns dias. É bom salientar que esta foi a primeira e única vez em fomos avisados de que o recipiente não era apropriado. Nem o próprio órgão que cuida do recolhimento, no caso o DEMLURB, em algum momento fez qualquer comunicado a este estabelecimento! Também é