A desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo
FACULDADE DE DIREITO
Programa de Pós-Graduação em Direito
Rio de Janeiro
2013
A desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo
Sumário: 1. Introdução; 2. As funcionalidades da pessoa jurídica; 3. A promoção da personificação jurídica pelo Estado; 4. A função social da pessoa jurídica e seus reflexos na desconsideração da personalidade jurídica; 5. O Código de Defesa do Consumidor e a desconsideração da PJ: Análise do artigo 28 do CDC Conclusão; 6. A desconsideração da pessoa jurídica no CC: Limites do artigo 50; 7. Considerações finais; 8. Referências.
1. Introdução
O Direito, a partir da transformação do Estado mínimo para o Estado social, deixa de ser um meio de concretização da vontade individual do seu titular, para tornar-se um instrumento do bem-estar da coletividade.2 Logo, o Direito passa a ser funcionalizado, para atender não só a uma finalidade econômica, mas também, precipuamente, a uma finalidade social.
O Estado ao utilizar como instrumento a personificação da pessoa jurídica o faz com o objetivo de atender determinados fins, os quais são considerados econômico e socialmente relevantes. A atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica interessa ao Estado, já que gera riqueza e desenvolvimento econômico e social.
Bem por isso, a pessoa jurídica ao exercer suas atividades econômicas deve observar os valores e princípios qualificados como fundamentais pelo Estado e que traduzem a sua função social. De fato, o Estado tem interesse na atividade econômica, mas determina que esta se dê sem que ocorra a violação dos princípios e dos valores fundamentais que norteiam a ordem econômica, em especial, a defesa do consumidor.
Ocorre que, por vezes, a pessoa jurídica criada para alcançar uma determinada finalidade, na prática, acaba sendo utilizada para a realização de atos ilícitos e abusivos, ou até, mesmo sem praticar qualquer tipo de ilicitude, não cumpre sua função