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Processo n.º 2014.06334.004.13.00-3
Recorrente: DUMERVAL LINS DE ALBUQUERQUE
Recorrido: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
DUMERVAL LINS DE ALBUQUERQUE, devidamente qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista, do processo em epígrafe, vem, a presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, requerendo, desde já, a intimação do recorrido SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, igualmente qualificado nos autos supra, para que, querendo, apresente suas contrarrazões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
João Pessoa-PB, 12 de junho de 2015.
ANTONIO ANTUES
OAB N.º 00.000/PB
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Processo n.º 2014.06334.004.13.00-3
Recorrente: DUMERVAL LINS DE ALBUQUERQUE
Recorrido: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
Egrégio Tribunal Regional da 13ª Região!
Colenda Turma!
Nobres Julgadores!
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
O presente Recurso Ordinário é interposto no prazo legal, tendo em vista que a Respeitável Sentença foi prolatada em 04 de junho de 2015, iniciando a contagem do octidio legal em 05 de junho de 2015, esgotando-se, assim, o prazo recursal de 08 (oito) dias em 12 de junho do corrente ano.
RESUMO DA R. SENTENÇA (DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA)
O MM. Julgador a quo ao proferir sentença na presente demanda julgou improcedente o pedido formulado pelo recorrente, no tocante a incorporação da gratificação de função e das diferenças salariais dai resultantes, com reflexos e recolhimento do FGTS incidentes sobre os valores devidos.
Vejamos o Dispositivo do R. Decisum, in verbis:
“Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, resolve esta Vara, julgar improcedente a ação ajuizada por Dumerval Lins de Albuquerque contra o