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Reclamação Trabalhista n.º
RILDO JAIME, já qualificado nos autos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta em face de SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e METALÚRGICA CRISTINA LTDA, vem, tempestivamente, por seu advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 895, II, CLT, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO calcado nas razões em anexo, requerendo, pois, se digne Vossa Excelência determinar a juntada, aos aludidos autos, das mesmas, e o seu processamento na forma da Lei.
Requer, outrossim, a juntada das inclusas guias de depósito recursal e custas judiciais, comprovando o preparo da presente medida processual.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e Data.
ADVOGADO/OAB nº.
RAZÕES DO RECORRENTE
RECORRENTE: RILDO JAIME
RECORRIDOS: SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e METALÚRGICA CRISTINA LTDA
EGRÉGIA TURMA
I- DA TEMPESTIVIDADE Preliminarmente, cabe salientar, encontrar-se tempestivo o presente recurso ordinário, eis que postada notificação para ciência da decisão em ..., recebida ..., iniciou-se o prazo em ..., vencendo-se o octídio legal em ..., data em que esta sendo protocolado o presente apelo.
II- DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
REVELIA E CONFISSÃO
Trata-se de caso terceirização, comum na prática trabalhista, qual deve ser postulada a aplicação da pena revelia em desfavor 2ª ré porque ela não contestou o feito, que pese citada. Mede-capacidade examinando identificar que, hipótese, pode aproveitar defesa uma das litisconsortes favor outra. Aceitável citação dos artigos 320, I, do CPC ou 844 CLT.
INÉPCIA Busca-valorização artigo 840 CLT afastamento excessos preciosismo, pois no apresentado pedido declaração vínculo é desnecessário razão informalidade Processo Trabalho (CLT, 840), além silêncio ex-empregadora quanto ao período oficioso equivale à confissão este pleito. Então, espera-inépcia julgamento imediato pedido, com concessão pretensão deduzida