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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DIREITO TRIBUTÁRIO É o ramo do direito público que compreende um conjunto de normas coercitivas (que regem) que estabelecem as relações jurídicas entre os Contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários, regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação e a fiscalização do tributo. Ou, DIREITO TRIBUTÁRIO é uma Atividade Financeira e Receita Pública. Atividade Financeira: Visa a obtenção, gestão e emprego e recursos para satisfação de necessidades coletivas. Ou ainda, Atividade Financeira: é a disciplina das relações jurídicas entre o Fisco e o Consumidor, relativas à imposição, à arrecadação e à fiscalização do tributo. LEGISLAÇÃO: s.f. 1. Parte de direito que se ocupa especialmente do estudo dos atos legislativos. 2. Direito de fazer leis. 3. Ato de legislar, de fazer leis. 4. O conjunto das leis de um país. TRIBUTÁRIA relativo a tributos.
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL É a totalidade dos tributos arrecadados no país e todo o conjunto de regras jurídicas que ampliam o exercício do poder impositivo, pelos seus diversos órgãos aos quais a Constituição atribui competência. PRINCÍPIOS GERAIS O artigo 145 da Constituição Federal dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: Impostos; Taxas; Contribuição de Melhoria, decorrente de Obras Públicas. TRIBUTO São prestações arrecadadoras compulsóriamente pelo Estado para manutenção das atividades do poder público. TIPOS DE TRIBUTOS IMPOSTOS É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. TAXAS A taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA É um tributo instituído para fazer face ao