AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRA PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE assessoria jurídica
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
“
A liberdade é o direito que temos de fazer tudo quanto as leis permitem.”
( Barão de
Montesquieu).
URGÊNCIA NA APRECIAÇÃO – RISCO DE PREJUÍZOS À ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO
; por meio de seus Advogados e bastantes procuradores signatários, instrumento de mandato em anexo (doc. n.º 01), com Escritório
Profissional em endereço infra, onde recebem as intimações e comunicações de estilo, vem com o acato e respeito devidos perante a digna e honrada presença de Vossa Excelência, interpor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra
CERON – CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 05.914.650/0001-66 e Inscrição
Estadual nº 00255637, estabelecida na Avenida Sete de Setembro, nº 116, Centro, também nesta cidade de Porto Velho/RO; e
ESTADO DE RONDÔNIA
, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 00394585/0001-71, com representação
(Procuradoria Geral do Estado); na Avenida dos Imigrantes, Bairro Costa e Silva, CEP:
78900-000 – Porto Velho/RO; na pessoa de seu Representante Legal, pelas razões de fato e de direito adiante expostas:
I – DOS FATOS
SÍNTESE FACTUAL
1. O Autor recebeu no mês de janeiro do corrente ano, o expediente de lavra do Requerido denominado Carta DT/007/06 (doc. n.° 02), datado de 06.01.2006; onde requer do município,
MEDIANTE EMISSÃO DE FATURA SUA (doc. n.° 03), o recolhimento supostamente devido, de
ICMS relativo às faturas de energia elétrica dos seus órgãos e repartições durantes os anos de
1999, 2000, 2001 e 2002; cuja importância se traduz em R$ 29.513,35 (Vinte e nove mil quinhentos e treze reais e trinta e cinco centavos).
2. Cumpre-se esclarecer