RO MODELO
PROCESSO Nº
RECLAMANTE:
RECLAMADO:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – DIRETORIA REGIONAL DE PERNAMBUCO, por seus advogados e bastantes procuradores que esta subscrevem, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, vem, perante V. Exa., inconformada, data vênia, com a r. sentença que julgou parcialmente procedente a Reclamação em tela, interpor RECURSO ORDINÁRIO, a teor dos arts. 893, II e 895, a, da CLT, consoante as RAZÕES anexas, requerendo, após cumpridas as formalidades legais e de praxe, sejam as mesmas remetidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que, delas conhecendo, por certo, dar-lhe-á provimento.
Nesta oportunidade, em face do disposto no art. 12, do Decreto-Lei 509/69, da sua reconhecida equiparação a Fazenda Pública, a Recorrente utiliza-se do prazo em dobro para recorrer e deixa de recolher custas processuais e depósitos para garantia de instância, consoante os termos da v. Decisão.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Recife, 26 de maio de 2015
ADVOGADO
OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE:
RECORRIDO:
PROCESSO
Colenda Turma,
Doutos Desembargadores,
DO INSURGIMENTO
A Recorrente inconformada com a r. Sentença proferida pelo D. Juízo a quo, insurge-se contra o entendimento do MM Juiz que entendeu por bem condenar a ECT a pagar ao Recorrido as diferenças das remunerações de dia de repouso observada a prescrição quinquenal, estando tal entendimento divorciado das razões de fato e de direito, conforme se verá na argumentação a seguir aduzida.
Insurge-se, ainda, a Recorrente quanto ao não deferimento da equiparação a fazenda pública, quanto a juros de mora e execução.
1. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Ordinário mostra-se inteiramente tempestivo, senão vejamos.
A intimação da Sentença, por mandado, ocorreu