RO Trabalhista
Proc. nº 2012.06334.006.13.00-3
DORIVAL ALBUQUERQUE SILVA, devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2012.06334.006.13.00-3, em que contende com a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, inconformado - data vênia - com a sentença de fls. 102, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado adiante assinado, com fulcro no art. 893, II, e art. 895, I, da CLT, interpor*
R E C U R S O O R D I N Á R I O
*para o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, pelo que requer o recebimento das razões anexas.
Encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dentre os quais se destacam Legitimidade, Capacidade, Interesse Processual, Tempestividade e Regularidade de Apresentação. Além destes, ressalta-se também as Custas Processuais, recolhidas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondentes a 2% do valor arbitrado para fins de direito, no prazo do recurso, por meio da guia GRU anexa (doc. nº 01), nos termos do art. 789, IV, da CLT.
Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário no prazo de 8 dias, nos termos do art. 900 da CLT e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
João Pessoa, 08 de dezembro de 2014.
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OAB/PB 78976
R A Z Õ E S D E R E C U R S O O R D I N Á R I O pelo direito do
R E C L A M A N T E R E C O R R E N T E
Senhores Desembargadores do Egrégio
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO
A respeitável sentença não merece ser mantida, razão pela qual passo a requerer sua reforma.
O Reclamante, ora Recorrente, por período ininterrupto de 11 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias exerceu junto a Reclamada, ora Recorrida, função