contra razões
Processo nº
NO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face de xxxxx., por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRA-RAZÕES em face do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na forma do incluso arrazoado, para que apreciado, seja negado provimento ao apelo, mantendo-se incólume a r. sentença de Piso.
P. Deferimento.
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: .xxxx
RECORRIDO: NE
PROCESSO N º 0001276-08.20
3ª VARA DO TRABALHO DE SP
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA.
Insurge-se a recorrente contra a v. decisão de primeiro grau que julgou procedente em parte a presente reclamação, condenando-a ao pagamento de indenização por perdas e danos correspondente a 20% sobre o valor bruto da condenação, a título de honorários advocatícios, pleiteando assim pela reforma do julgado.
Não assiste razão a recorrente em seu recurso, uma vez que a prova dos autos e os argumentos fáticos e jurídicos tão bem lançados na decisão recorrida, motivo pelo qual não há que se falar em qualquer reforma da r. decisão de origem, conforme pretendido pela recorrente.
1 – HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Não assiste razão a recorrente quanto a este tópico e, assim, a r. decisão proferida pelo Nobre Magistrado a quo não merece ser reformada, posto que os honorários advocatícios contratuais são totalmente devidos, e, como asseverou o DD. Juiz a quo, os honorários provenientes da sucumbência não confundem com os honorários contratuais, sendo que os honorários contratuais. Estes são uma das modalidades do ressarcimento por perdas e danos decorrentes do inadimplemento das obrigações, vale dizer, os honorários contratuais visam recompor os prejuízos experimentados pelo lesado em razão da contratação de advogado para patrocinar a sua demanada em busca do cumprimento forçado da