pejotização
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. Muito embora seja lícita a contratação de empresa prestadora de serviços, impõe-se a responsabilização subsidiária da tomadora, tendo em vista a celebração de contrato com empresa que inadimpliu as obrigações trabalhistas, já que aos tomadores de serviço cabe uma parcela de responsabilidade relativamente a essas obrigações, por serem beneficiários do trabalho alcançado. Recurso ordinário do segundo reclamado a que se nega provimento. (TRT4. 5a Turma. Relator o Exmo. Desembargador Leonardo Meurer Brasil. Processo n. 0234800-68.2009.5.04.0018 RO. Publicação em 12-12-11)
VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. "PEJOTIZAÇÃO". Demonstrada nos autos a presença de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego (habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade) durante o período de prestação de serviços do autor em favor da ré, impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Sentença baseada precipuamente na regularidade formal do contrato de representação comercial, que se reforma, tendo em vista que a prova produzida evidencia o fenômeno da "pejotização", em notória burla à legislação trabalhista.