Rito Sumaríssimo JT
Em caso de preliminares:
MM Juiz, as preliminares trazidas e argüidas pela Reclamada não merecem serem acolhidas, vez que desprovidas de fundamentos fáticos e jurídicos, aliado ao fato de que confundem-se com o mérito da causa, devendo serem julgadas por ocasião da sentença de mérito. Desta forma, requer a Reclamante o afastamento das preliminares suscitadas, pelos motivos expostos, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores trâmites processuais.
Qnt. à matéria de mérito:
MM Juiz, data vênia, a contestação trazida pela Reclamada não merece prosperar, vez que igualmente carecedora de fundamentos fáticos e jurídicos, denotando apenas o intuito da reclamada em defender-se com meras alegações desprovidas de amparo legal, ratificando a Reclamante, os termos da inicial, protestando pela procedência da ação.
Em caso de documentos não originais, também fica totalmente impugnados os documentos juntados, vez que imprestáveis como provas em Juízo, por não atenderem ao comando legal do artigo 830 da CLT, devendo serem desentranhados para evitar qualquer tumulto processual.
Depoimento Pessoal
Perguntas ao preposto da Reclamada:
1) Desde quando o Senhor trabalha na empresa
2) Durante o período em que o Senhor trabalhou com a Reclamante, ela sempre cumpriu com as diretrizes da empresa, cumpria com os seus horários
3) Durante o período em que o senhor trabalhou com a Reclamante, está sofreu alguma punição (advertência, suspensão, etc)
4) A Reclamada faltava freqüentemente ou este caso que motivou a dispensa por justa causa foi um fato isolado
Em caso positivo, perguntar se foi advertida e se foram lançadas na folha de pagamento
5) Como o senhor avalia a Reclamante no período em que ela laborou para a empresa
Perguntas para as testemunhas:
1) O senhor tem conhecimento se a Reclamante faltava com freqüência ao serviço
2) Durante o período em que o Senhor laborou com a Vanessa ela sofreu algum tipo de punição (advertência, suspensão)
3) Como o