direito processual trabalhista
Proteção: busca compençar a desigualdade entre empregado e empregador, sendo assim é necessário que haja proteção da parte mais fraca(trabalhador) ex: inversão do ônus da prova, assistência jud. Gratuita e etc..
Finalidade Social: O juiz tem atuação mais favorável ao trabalhador dando as melhores condições para que o trabalhador possa se defender e produzir provas.
Busca pela verdade real: O juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo diligenciar livremente a qualquer momento em busca da vdd real.
Indisponibilidade: Os direitos dos trabalhadores são disponíveis.
Conciliação: O juiz deve propor conciliação no inicio do processo(antes da defesa), após o termino da instrução guardando meio termo.
Normatização Coletiva: A JT é a única que pode exercer o chamado poder normativo, podendo criar normas. Só ocorre em DC, 2instância e TST.
Fontes do DPT
Materiais: baseia-se nos fatos sociais, políticos, econ, culturais, éticos e morais da sociedade.
Formais Diretas: Leis e Costumes.
Formais indiretas: doutrina e jurisprudência.
De Explicitação: analogia, princípios gerais do direito e equidade.
Interpretação
Gramatical ou Literária: Tem por objetivo descobrir o sentido literal das palavras contidas na norma jurídica.
Lógico: Por meio do raciocínio lógico, o interprete analisa partes da lei e as combinam entre sí com o objetivo de atingir a máxima comparibilidade.
Histórico: O interprete busca nas causas que geraram a criação danorma, analisando o próprio processo legislativo.
Teológico: O que vale são os fins sociais a que a norma se aplica, tendo de se adaptar a finalidade da norma à realidade da sociedade.
Integração :(3) -> em caso de lacunas o sist. Jurídico autoriza certas técnicas para solucionar um caso.
Analogia: inexistindo prescrições positivas para regular certas relações jurídicas, recorre-se a casos análogos para resolução desta pendência.
Equidade : se funda na circunstância especifica de cada caso