Direito Processual Trabalhista
Prof. Joilson Luiz de Oliveira
Aluna: Leidiane Francisca de Carvalho Matrícula: 1022414/4
A TEORIA DA ASSERÇÃO E AS CONDIÇÕES DA AÇÃO
A Teoria da Asserção é assunto inserido dentro do direito processual civil, mais especificamente no tema direito de ação, mas que se enquadra devidamente dentro das prerrogativas do Direito Trabalhista. O direito de ação consiste em obter do Estado o provimento jurisdicional para as demandas que lhe são apresentadas. Contudo, para se obter uma decisão de mérito faz-se necessário que o autor demonstre a existência das chamadas "condições da ação". Aí reside a teoria da asserção, afirmando que o Juiz, ao fazer a análise prévia dessas condições, deve se vincular aos termos da petição inicial, ou seja, ao que foi alegado pela parte como suporte fático. Assim, se de acordo com a narração estiverem presentes a legitimidade das partes, o interesse processual e possibilidade jurídica do pedido, deve o magistrado prosseguir na instrução probatória, sob pena de adentrar ao mérito da demanda e uma análise ainda superficial. Posteriormente, havendo comprovação que não estão presentes as condições, deverá o magistrado extinguir a ação com julgamento de mérito ante a improcedência do pedido. Como exemplo, há situações em que a parte autora alega que a parte adversa lhe deve certa quantia e, por isso, é parte legítima para figurar como ré em ação de cobrança. Neste caso, pela teoria da asserção a parte é legítima passivamente. Contudo, se na fase instrutória demonstrar que trata-se de dívida pertencente a outra pessoa, tem-se o caso de improcedência do pedido (julgamento de mérito). Por fim, é possível perceber que a teoria da asserção busca o melhor acerto das relações jurídicas, homenageando a formação da coisa julgada material. Segundo o Professor Fávio Monteiro de Barros, "A palavra asserção deriva do latim assertione e significa afirmação, alegação,