DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA
Sumaríssimo (852-A) ordinário sumário (praticamente não se utiliza mais -?)
Audiência una/inicial
Defesa - 847 CLT
Razões finais - 850 CLT
Sentença - súmula 197 TST
Embargos (art. 535 CPC X 897 CLT) = 5 dias
Sentença - Embargos
RECURSO ORDINÁRIO - 895 CLT
Prazo 8 dias
Contrarrazões
Acórdão
Embargos - 2º instância
Recurso revista + Contrarrazões - RR = art. 896 CLT
Agravo de Instrumento - 8 dias
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FASE DE EXECUÇÃO
Cálculos_liquidação / Artigos, sentença arbitramento
Homologação
Agravo de petição - 897 CLT
Contraminuta
Retorno - autos - 2º inst.
EMBARGOS EXECUÇÃO
Art. 884 CLT - 5 dias
Garantia do juízo
Embargos - Penhora
Arrematação/ praça/ leilão
Arquivamento
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FASE CAUTELAR
Penhora - faturamento - MS (2º inst. e quando não negado: agravo regimental)
______________ exposição
No rito ordinário permite-se no máximo 2 a 3 testemunhas, exceto se havido inquérito.
A CLT menciona que a parte terá 20 minutos para apresentar suas razões (defesa oral). Porém, hoje, a sistemática se realiza por escrito, sendo apresentada a defesa 1 hora antes (prazo) da audiência.
No procedimento ordinário as testemunhas são levadas pela parte à juízo para colheita de prova oral, independente de notificação.
Súmula 212 do TST
A sentença será disponibilizada ( e não publicada) em cartório de acordo com a súmula 197 do TST.
Art. 93, inciso IX, CF (embargos)
896 - B... / Súmula 297...
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03/09
Competência da justiça do trabalho
Art. 114 CF / art. 650 a 653, CLT
Natureza absoluta - local de prestação
Razão do lugar/material
- Natureza absoluta (ofício / súmula 33 STJ
- EC/45 - 2004
Modificações ampliativas
Relações de trabalho; sindicatos; penalidades administrativas; conflitos de competência.
Confirmativas:
execução (INSS); dano moral / material; recursos constitucionais;
Conciliadoria
CF - conciliar