Revolução francesa para o direito
A revolução francesa deu-se início entre 5 de maio de 1789 à 9 de novembro de 1799, é considerada como o acontecimento marco da idade Contemporânea. Por conceito foi um movimento social e político ocorrido na França no final do século XVIII, que teve por objetivo principal, derrubar o antigo regime e instaurar um estado democrático que representasse e assegurasse os direitos de todos os cidadãos. Contestou o absolutismo, os privilégios de classes, a crise econômica e financeira, contando com a influência das ideias iluministas. A formação da Assembleia Nacional Constituinte, a Declaração de Direito do Homem e Cidadão, foram os primeiros marcos da revolução, seguido da queda da Bastilha, pois a prisão política era o símbolo da monarquia francesa. A condução do Rei Luiz XVI e Maria Antonieta a Paris, foi um marco já que era o início da destituição do poder da monarquia. Nos anos que se seguiram os revolucionários liderados por Robespierre, Danton e Marat assumiram a organização militar, então as mesmas recebem ordens dos líderes para executarem qualquer oposicionista do novo governo. Todavia tal ordem foi ampliada pelos revolucionários, extendendo inclusive para os nobres, cleros, todos que de algum modo não contribuíssem para o fim do antigo regime. A violência e a radicalização política passar a ser o marco da Revolução Francesa, que deixa apesar de lutar pelos ideias fraternidade, igualdade e solidariedade se instala com permanência totalitária com regime de punição pena de morte. Não podemos descartar a importância da revolução, todavia o questionamento a ser feito é se vale a violência em detrimento da busca pela democracia, ou se a própria democracia não deveria nascer fruto da paz. O reconhecimento dos direitos do homem e cidadãos na França é um marco que guarda relação até hoje com as ordens constitucionais