A importancia da Revolução Francesa para o Direito Internacional
A Revolução Francesa é considerada o marco divisório entre a Idade Moderna e a Idade Contemporânea, pois, com ela, veio abaixo o sistema absolutista e os privilégios da nobreza, garantindo desta forma, o poder da burguesia.
Como é sabido, a sociedade francesa era dividida em três Estados, isto é, o Primeiro Estado era formado pelo Clero, o Segundo Estado era constituído pela nobreza, quanto ao Terceiro Estado, este, era composto pelo restante da população, incluindo camponeses e burgueses. Inconformados com os privilégios do Clero e da nobreza o terceiro Estado se revolta e saem às ruas com o intuito de tomar o poder.
Assim, em 14 de julho de 1789 marca o início da revolução, cujo alvo dos revolucionários foi a Bastilha, vez que a prisão política era o símbolo da monarquia francesa. Convém, ainda, destacar que o lema dos revolucionários era "Liberdade, Igualdade e Fraternidade", tal emblema retratava-se muito bem o objetivo daquela população.
Em agosto do mesmo ano, a Assembleia Constituinte promulgou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, tal documento trouxe significativos avanços sociais, garantindo direitos iguais aos cidadãos, além de maior participação política para o povo. Importante acrescentar que este documento remete-se a ideias iluministas.
Desta forma, a Revolução Francesa foi importante para o Direito Internacional, vez que resultou na construção de um sistema internacional de proteção dos direitos humanos e, mais importante ainda, colocaram os direitos humanos no centro da agenda política internacional como tema afeto diretamente à paz e segurança internacionais.