A Revolução Francesa e seus reflexos no mundo do Direito
A REVOLUÇÃO FRANCESA E OS REFLEXOS DELA NO MUNDO JURÍDICO
A REVOLUÇÃO FRANCESA E OS REFLEXOS DELA NO MUNDO JURÍDICO
Das Causas
A França em seu Antigo Regime era um grande edifício construído por cinquenta gerações, por mais de quinhentos anos. As suas fundações mais antigas e mais profundas eram obras da Igreja, estabelecidas durante mil e trezentos anos.
A sociedade francesa do século XVIII mantinha a divisão em três Ordens ou Estados típica do Antigo Regime – Clero ou Primeiro Estado, Nobreza ou Segundo Estado, e Povo ou Terceiro Estado – cada qual regendo-se por leis próprias . Com um Rei absoluto que detinha Poder supremo independente e autonomia para decidir em tudo quanto, a seu ver, tratasse de Justiça, interferindo na economia, diplomacia, paz e guerra e quem se lhe opusesse, por ele era severamente punido. Somente o Primeiro e o Segundo Estado (Clero e Nobreza) tinham imensuráveis privilégios, em quanto que os burgueses pagavam impostos absurdos e o povo vivia à margem da Miséria.
A França por sua vez passava por sério momento de crise, pois, os elevados custos da Corte de Luís XVI, tinham deixado as finanças do país em mau estado.
Os chamados Privilegiados, isentos de impostos, e apenas uma ordem sustentando o país, deixava obviamente a balança comercial negativa ante os elevados custos das sucessivas guerras, altos encargos públicos e os supérfluos gastos da corte do rei Luís XVI deixando a França por sua vez em sério momento de crise, pois, os elevados custos da Corte de Luís XVI, deixara as finanças do país em mau estado.
A França ainda tinha grandes características feudais: 80% de sua economia era agrícola. Quando uma grande escassez de alimentos ocorreu devido a uma onda de frio na região, a população foi obrigada a mudar-se para as cidades e lá, nas fábricas, era constantemente explorada e a cada ano tornava-se mais miserável. Vivia à base de pão preto e em casas de péssimas condições, sem saneamento básico e vulneráveis a