oi mundo
Narra a autora que sua filha, Estela Maris Rodrigues, era diretora da escola Estadual do Ens. Médio Dom Frei Vital de Oliveira. Ocorre que a autora recebeu ligações da requerida após sua filha ter deixado a diretoria, informando que havia um débito pendente feito por Estela. A autora, preocupada e perplexa, procurou Marli, dona da livraria do Estudante, que entregou uma nota fiscal, em anexo, referente a compras de “folhas de ofícios, material de expediente”. De acordo com a nota fiscal e as alegações de Marli, as compras foram efetuadas por Estela em nome da Escola. A autora então emitiu 7 cheques no valor de R$ 1.460,00 pré-datados para o dia 02 de cada mês, da sua conta corrente particular da autora (nº 350005260-7), sendo que dois deles já foram descontados, e os demais a autora conseguiu sustar junto ao Banco.
Após ter efetuado o pagamento, comunicou a sua filha o ocorrido, e foi aí que ficou sabendo que não havia dívida, pois Estela Marias não estava mais na direção da Escola na data indicada na Nota Fiscal.
A autora procurou a requerida e esta lhe disse que não devolveria os cheques, tendo então a autora tomado a medida de sustação dos títulos.
Pedido
Assim, vem a autora perante o JEC requerer:
1.A cobrança dos dois cheques que foram indevidamente descontados de sua conta corrente, devidamente atualizados.
2.A condenação da ré ao pagamento de danos morais, em valor a ser determinado pelo Juiz.
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