Interesse Público sobre o Privado
Introdução.
Conceito de Interesse Público e Privado.
Interesse público primário e secundário.
A supremacia do interesse público.
Princípio da indisponibilidade do direito público.
Interesse público como objeto de direito administrativo.
A ponderação como critério para a satisfação do interesse público.
Conclusão.
INTRODUÇÃO
A análise do interesse público — objeto do Direito Administrativo — permite compreender que esse ramo do Direito foi desenvolvido para assegurar os meios jurídicos de modo que a administração pública concretize os objetivos fixados e, por via de consequência, satisfaça os interesses da coletividade.
Todavia, o Estado moderno foi instituído num ambiente de afirmação de valores individualistas que influenciaram tanto o espaço privado como também o espaço público. Por conta da significativa alteração paradigmática do Estado, asseguradora de uma postura intervencionista com vistas à satisfação de interesses coletivos, desenvolve-se a noção do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Pretende-se desenvolver nessa pesquisa o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, nos termos defendidos pela melhor doutrina administrativa brasileira, que o coloca em posição de destaque diante do regime jurídico administrativo e, por isso, tornando-o supedâneo de todos os institutos jurídicos.
Tal princípio carece de uma análise crítica, já que na atual ordem constitucional o que se apresenta com status de supremacia e importa na atuação direta, imediata e concreta da Administração Pública é a efetivação dos direitos e garantias fundamentais.
Defende-se que a atividade administrativa, de acordo com o Estado Democrático de Direito, deve pautar-se pela busca da satisfação dos interesses públicos condizentes com a vontade da coletividade e obtida mediante práticas democráticas e de acordo com os fins do Estado constitucionalmente definidos, em