revisional previdenciario
(XXX), aposentado, RG (xxx), CPF (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx) , bairro (xxx), cidade (xxx), CEP. (xxx), vem por sua procuradora infra-assinado, mandato anexo (doc.1), respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO – RAJUSTAMENTO JUNHO DE 1999, JUNHO DE 2000, JUNHO DE 2001, JUNHO DE 2002, JUNHO DE 2003 MOS TERMOS DA SUMULA Nº 3 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DESCISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDEREAIS Contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado, na comarca de (xxx), com sena na rua (xxx), bairro (xxx), nesta cidade, CEP: (xxx).
I – DOS FATOS E DOS DIREITOS
01 – O Autor é titular de beneficio previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ concedido em (xxx) sob nº (xxx), doc. 02 anexo., percebendo atualmente o valor de R$ (xxx), conforme doc. 03 anexo.
02 – O autor teve se benefício deferido em (xxx) com vigência a partir de (xxx), portanto foi atingido pelos reajustamentos ocorridos nestas competências:
a) REAJUSTAMENTO JUNHO DE 1999
No período de junho/98 a maio/99, o IGP-DI foi de 7,90% que por força de lei, deveria ter reajustado os benefícios previdenciários no mês de junho/99. Porém o INSS utilizando-se da MP nº 1824-6/99, art. 2º, corrigiu os benefícios em apenas 4,61%, provocando uma defasagem de 3.29%.
b) REAJUSTAMENTO DE JUNHO DE 2000
O índice oficial que deveria corrigir os benefícios dos aposentados e pensionistas no mês junho/2000 é o IGP-DI que teve no período de junho/98 a maio/99 uma variação de 14,19%. No entanto, o Instituto Nacional de Seguro Social usando a MP nº 20222-17/00, art. 17, novamente e sem vinculação