Ação Revisão 13º Salário
QUALIFICAÇÃO, por meio de seu Advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO REVISIONAL PREVIDENCIÁRIA,
(Objetivo: inclusão da gratificação natalina no cálculo da RMI, na forma da redação original do artigo 29, § 3º, da Lei nº 8.213/1991.)
com fulcro nas Leis 8.212/91, 8.213/91 e 8.870/94, contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, tendo agência de atendimento (APS), na avenida 17, nº. 1055 centro – na cidade de Barretos/SP, CEP 14780-290, pelos motivos de fato e fundamentos de direito que passa a expor para adiante requerer:
DOS FATOS
A parte autora recebe seu benefício de aposentadoria por tempo de serviço NB xxxxxxxxxx, requerido xxxxxxxxxxx, com RMI R$ xxxxxxxxx.
A revisão é possível com a inclusão, na contagem dos salários de contribuição (de dezembro), dos valores recebidos a título de 13º salário entre os anos de 1991 e 1994.
Ao deixar de utilizar todos os valores legais no cálculo, o Réu prejudicou o direito da parte autora, sendo portanto devida a correção através da via judicial, motivo pelo qual se requer o atendimento dos pedidos pelos fatos e fundamentos apresentados.
DO PRÉVIO REQ. ADMINISTRATIVO
A presente ação revisional dispensa prévio requerimento administrativo nos termos do enunciado n. 36 das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP:
“O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo.” Por tratar de matéria exclusivamente de direito, dispensa então o prévio requerimento administrativo.
DO DIREITO O artigo 29, § 3º, da Lei nº. 8.213/1991 (redação vigente até 15/04/1994), o décimo terceiro salário deveria integrar o cálculo do salário – de - benefício:
Lei nº. 8.213/1991, artigo 29, § 3º. Serão considerados para