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AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS OBRIGAÇÕES MENSAIS SALÁRIOS O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT. CAGED Encaminhar até o dia 7 do mês subsequente, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), através de meio eletrônico, com utilização do aplicativo correspondente fornecido pelo MTB. → Para maiores detalhes, acesse o tópico CAGED – Entrega por Meio Eletrônico . INSS Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo: CONTRIBUIÇÃO PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Contribuição sobre reclamatória trabalhista
Até o dia 20 do mês subsequente (ADE CODAC 54/2010), se não houver expediente bancário neste dia, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Nota¹: Recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Nota²: Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.

Nota³: a) Até julho/2010 (competência junho/2010), o recolhimento do INSS sobre reclamatória trabalhista nos códigos acima, era até o dia 10 do mês subsequente, PRORROGANDO-SE para o 1º dia útil subsequente, se não houvesse expediente bancário no dia 10.

b) Até dezembro/2008 (competência

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