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AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS OBRIGAÇÕES MENSAIS SALÁRIOS O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT. CAGED Encaminhar até o dia 7 do mês subsequente, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), através de meio eletrônico, com utilização do aplicativo correspondente fornecido pelo MTB. → Para maiores detalhes, acesse o tópico CAGED – Entrega por Meio Eletrônico . INSS Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo: |CONTRIBUIÇÃO |PRAZO PARA RECOLHIMENTO |
|Contribuição sobre |Até o dia 20 do mês subsequente (ADE CODAC 54/2010), se não houver expediente bancário neste |
|reclamatória trabalhista |dia, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, |
| |considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. |
| | |
| |Nota¹: Recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre os pagamentos de reclamatórias |
| |trabalhistas referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não |
| |reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que |
| |foram prestados os serviços os serviços aos quais se refere o valor pactuado. |

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