direito previdenciario
1. Conceito e hipótese de deferimento.
2. Carência.
3. Datas do início e cessação do benefício.
4. Renda mensal.
5. Perícia revisional.
6. Referências bibliográficas.
RESUMO: O presente trabalho tem por objeto estudar o regramento legal do benefício de aposentadoria por invalidez no Regime Geral de Previdência Social. Serão abordados o conceito e as hipóteses de deferimento, as datas de início e cessação do benefício, o valor da renda mensal e os requisitos para a revisão periódica. Trata-se de um benefício a ser pago ao segurado que for considerado incapaz de maneira total e definitiva para o trabalho, de maneira que seja considerado insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Tem a renda mensal de cem por cento do salário de benefício, carência de doze contribuições mensais, salvo exceções legais, e deverá ser revisto periodicamente pelo serviço de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
Palavras-chave: aposentadoria, segurado, previdência social, incapacidade, trabalho.
1. CONCEITO E HIPÓTESE DE DEFERIMENTO
A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social a ser pago ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. O valor da renda mensal é equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, apurado conforme regra estabelecida pelo inciso II do art. 29 da lei 8.213/91, não podendo ser inferior ao salário mínimo. As condições são cumulativas; é necessário que fique caracterizada a incapacidade para o trabalho, que essa incapacidade seja, em princípio, irreversível e que não haja a