AÇÃO REVISIONAL DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, aposentada, portadora do RG:, portadora do CPF:XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua 15 de novembro, 240, Vila Lisboa, P.50, Viamão-RS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, ajuizar
AÇÃO REVISIONAL DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com sede na
pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor. 1 – Fatos
A parte Autora é beneficiária do INSS e recebe atualmente Aposentadoria por Invalidez, concedida em 01/01/1994, de número 0413926877.
Desde o início do seu benefício, a parte Autora sofreu os devidos reajustes automáticos anuais no seu benefício, de modo a preservar-lhe o poder real de compra.
Entretanto, entende a parte Autora que os reajustes de JUNHO DE 1999 e de MAIO DE 2004 foram concedidos equivocadamente, em desacordo com as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 respectivamente. 2 – Mérito
2.1 – Emenda Constitucional 20/98 – reajuste de 2,28%
A EC 20/98 trouxe inúmeras modificações no Sistema Previdenciário. Todavia, de modo a ser objetivo, tratar-se-á somente acerca do seu artigo 14, que é a norma que verdadeiramente interessa na presente demanda.
A norma do artigo 14, da EC 20/98, inaugurou o teto previdenciário de R$1.200,00 a partir da sua publicação (15/12/1998), nos termos do artigo 201, da Constituição Federal: Art. 14. O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social. Entretanto, a referida norma