Recurso
Recurso Extraordinário em Recurso Inominado
Processo número: 0120594-30.2014.4.02.5151/01 KATIA DE CARVALHO MONTENEGRO, já devidamente qualificada, por seus advogados, in fine assinado, nos autos do processo em referência, inconformado com o V. Acórdão de fls. 73/75, com fundamento no artigo 102, III, letra “a”, da Constituição Federal, inconformado, data vênia, com o R. Acórdão, proferido pela 1ª Turma Recursal, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, requerendo seja admitido e remetido, com as razões anexas.
Das Futuras Publicações
Por fim, requer com fulcro no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil Pátrio, que todas as notificações e / ou publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome de Luiz Cláudio Botelho, inscrito na OAB-RJ nº 110.495, com escritório na Avenida Pastor Luther King Jr., nº. 126 / Grupo 358, Centro Empresarial Nova América, Inhaúma, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 20.765-000. Termos em que, Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de Setembro de 2014
Olinda Pires Botelho
OAB/RJ 113.951
RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EXCELSA CORTE.
DA TEMPESTIVIDADE O presente recurso é tempestivo, visto que fora publicado no D. O. de 08/09/2014.
DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL Em que pese trata-se aqui, de reconhecimento de ofensa ao princípio da isonomia e auto-aplicabilidade do §§ 3º e 4º do artigo 201 da Constituição Federal. Desta forma, o que se pode denotar é que o Instituto-Recorrido está agindo desigualmente entre os iguais, ferindo um Princípio norteador de nossa Constituição, que é o Princípio da Isonomia ou Igualdade. Prescreve o artigo 5º da nossa Carta Magna de 1988:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se