Direito previdenciário: irredutibilidade e preservação do valor real dos benefícios, ante o caráter alimentício.
Com a implantação do Plano de Benefícios da Previdência Social, pela Lei 8.213/91, observa-se, um verdadeiro apartamento, dos reajustes dos benefícios previdenciários provocando inúmeras perdas do poder aquisitivo dos benefícios, cujo valor real em relação ao número de salários mínimos foi, paulatinamente, sendo reduzido. Observa-se a olhos vistos, a perda do valor real com defasagem dos benefícios, após dezembro de 1991, quando até então lhes era assegurados o reajustamento pelo artigo 58 do ADCT, que mantinham os valores dos benefícios no mesmo patamar do número de salários mínimos da época de suas concessões. Atualmente, os mesmos benefícios correspondem a um número de salários mínimos, absurdamente, inferior a da data de seu início. O artigo 201, § 4º, de nossa Carta Magna, assegura o reajustamento dos benefícios de forma a preservar, em caráter permanente, o seu valor real. Observa-se que o legislador originário quis garantir a reposição plena das perdas causadas pelo mostro inflacionário, garantia esta muito mais forte que a mera defesa da irredutibilidade nominal de seus valores. Assim, comparando os direitos fundamentais constitucionais com a forma aplicada para os reajustamentos dos benefícios previdenciários, que norteou estes estudos, conclui-se que, os dispositivos legais por não cumprirem efetivamente seus propósitos, afrontam a Constituição Federal. Assim como, aos princípios norteadores do Direito Previdenciário e os Direitos Fundamentais, colocando-os em rotas de colisão, contrariando tudo aquilo que desejou garantir o legislador originário. A forma de reajustamento atual, determinada pela Lei 8.213/91 e pelas portarias ministeriais, compõe um esquema sutil e perverso utilizado pelos Poderes da República, com destaque para o Poder Executivo, que com a conivência do Poder Judiciário, cumpre, formalmente, o ordenamento constitucional de preservação “em caráter permanente” (sic) do poder aquisitivo