Direito previdenciário
1. 1. ORIGEM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A história humana exemplifica como duas as formas da sua origem: a previsão e a técnica.
A origem pela Previsão nasce com o próprio homem ao deixar alguma sobra de alimento para a sua satisfação posterior, ou mesmo, ao procurar uma caverna para seu habitat, resguardando a si e a sua família. Estaria aí nascendo, a previdência, simplesmente.
A partir do entendimento do objeto de previdência, sua evolução no tempo e geografia, encontraremos a forma moderna
A origem pela técnica ou a forma jurídica, encontraremos oficialmente na Alemanha Ocidental, quando, por volta de 1881, o Chanceler Otto Von Bismark preparou o projeto de 1ei que levou ao Imperador Guilherme, sendo aprovado, pelo Parlamento Alemão em 1883.
Os motivos eram basicamente econômicos e políticos, pois naquela oportunidade, os problemas oriundos da reforma social e revolução industrial, estavam causando transtornos e problemas com a população.
No campo político, o partido conservador vinha perdendo prestígio para os democratas sociais, que reivindicavam medidas de cunho social, voltados para a proteção dos trabalhadores urbanos, cada vez mais numerosos, dada a rapidez com que se processava a industrialização da Alemanha.
No campo econômico, a rápida industrialização naquele momento, criava condições favoráveis, como a elevação econômica e a melhoria do padrão de vida dos trabalhadores.
Todos sabemos que só se cuida do dia de amanhã, quem, primeiro garante o de hoje, ou seja, sem essa ecologia propícia, por assim dizer, não teria sido possível a criação da previdência social nos moldes racionais que basicamente ainda subsistem.
É útil, sem dúvida, atentar para as razões que moveram Bismark e para as condições e circunstâncias favoráveis que concorreram para o evento de sua iniciativa. Mas o fato dessas razões terem sido mais políticas do que sociais e econômicas, em nada diminuiu o alcance e valia da lei pioneira, cuja