Revisional Benefício Previdenciário 94-97
JOAQUIM AFONSO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº :XXX SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 143696548-49, residente e domiciliado na RuaXXXXXXXXX, na cidade e comarca de Campinas/SP, vem, por sua procuradora, com escritório indicado no rodapé, onde recebe as intimações de praxe, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, com Superintendência na cidade de Campinas/SP, com endereço à Rua Barreto leme, 171, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – Dos Fatos:
Tem-se que o autor requereu sua Aposentadoria em 01 de dezembro de 1994, utilizando no cálculo da renda mensal inicial o coeficiente de 100%, a contar de sua concessão, conforme resta demonstrado na Carta de Concessão/memória de cálculo anexa.
Ocorre, no entanto, que conforme jurisprudências predominantes dos mais diversos tribunais regionais federais, tais como o da Terceira Região, é devido aos salários de contribuição anteriores a março/94 a correção pelo IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) até o mês de fevereiro de 1994, cuja variação foi da ordem de 39,67%, acarretando, consequentemente, significativa desvalorização nos meses subsequentes.
A renda mensal inicial do seu benefício, a princípio, não foi calculada corretamente, acarretando, tal fato, significativa perca a todos os segurados desta época.
II. Desvalorização
Está a merecer profunda atenção de Vossa Excelência a desvalorização sofrida em face da presente aposentadoria, sendo desta forma passível de revisão.
Isto ocorre a todos os beneficiários que tiveram a renda mensal inicial de seu benefício calculada incorretamente nos períodos de mar/94 a mar/97, de forma a ocasionar grande diferença monetárias aos