Revelia e seus efeitos (Análise Jurisprudencial)
CURSO DE DIREITO
OFICINA JURIDICA II
Revelia e seus efeitos
(Análise Jurisprudencial)
Teresópolis
2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS
CURSO DE DIREITO
OFICINA JURIDICA II
Revelia e seus efeitos
(Análise Jurisprudencial)
Trabalho referente a avalição 1.1 da matéria de oficina jurídica ministrada pela Prof.ª. M.ª. Angélica Teresa Pereira
Teresópolis
2014
RESENHA DO PROCESSO
“EFEITOS DA REVELIA. Condenado o devedor principal em face da confissão decorrente da revelia, os devedores secundários respomdem de forma subsidiária pela condenação, por força dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Não obstante a revelia gere mera presunção de veracidade da matéria fática controvertida, os demais réus não produziram prova capaz de elidir esta presunção, devendo arcar com o pagamento das parcelas deferidas.”
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A., DAMIANI SOLUÇÕES DE ENGENHARIA LTDA. e JOSÉ IRAPUAN CONSTANTINO, como recorrentes e recorridos, e JOSÉ IRAPUAN CONSTANTINO, RIO SUDESTE INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES ELÉTRICAS LTDA. – ME e PRIMA VERÃO AR CONDICIONADO CENTRAL LTDA., apenas como recorridos.
Do recurso adesivo apresentado pelo autor
DA REVELIA DA 1ª RECLAMADA
Aduz o recorrente que, embora tenha a r. sentença julgado os pedidos parcialmente procedentes, não aplicou expressamente a revelia à empresa recorrida.
Além disso, em que pese o autor ter oposto embargos declaratórios a fim de que tal irregularidade fosse sanada (fls. 433/434), o recurso fora rejeitado, nos termos da decisão de fl. 437: “Inexiste qualquer omissão, sendo certo que o ora embargante não apresentou qualquer requerimento de declaração da revelia.”
Vejamos.
Leciona o jurista Valentin