Efeitos da revelia
Este trabalho tem por objetivo, realizar uma breve explanação a cerca do que significa o termo jurídico “revelia”, e qual sua importância no mundo do processo civil brasileiro.
Ao réu, são assegurados direitos constitucionais como o do contraditório e da ampla defesa, descrito no artigo 5º, LV da Constituição Federal, uma vez apresentada a tese do autor, surge para o réu o direito à apresentar sua defesa, e, por vez, surge para o magistrado o dever de ouvir as alegações/defesa que o réu irá apresentar. Várias são as formas pelas quais o réu poderá se manifestar no processo, no entanto, pode ele não se manifestar e permanecer inerte, o que o caracterizará como revel.
A REVELIA O art. 319, CPC, traz a definição legal de revelia: "Se o réu não contestar a ação, reputar-se ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor." Essa definição é exaustiva, não cabendo interpretação extensiva. Portanto, apenas poderá ser decretada a revelia quando não for apresentada defesa no prazo legal. Nesse sentido, defende Francisco Antonio de Oliveira, para quem a revelia está relacionada à falta de defesa, e não à ausência à audiência:
Revelia é o estado imposto ao réu que, habilmente citado, deixa de apresentar defesa. A revelia não está obrigatoriamente ligada ao não-comparecimento do réu à audiência. Poderá comparecer e negar-se a formular defesa. A revelia se concretiza pelo ato objetivo de ausência de defesa. Note-se também que a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - determina que o CPC deve ser aplicado subsidiariamente aos seus dispositivos, conforme denuncia o art. 769, verbis: "Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título", deve-se analisar os dispositivos que versam sobre a revelia neste diploma à luz do CPC. Eis o que dispõe a legislação trabalhista sobre a revelia no art. 844,