Revelia e seus efeitos
O presente trabalho tem como objeto de estudo o fenômeno da revelia no processo civil e seus efeitos.
Verificada a revelia como a hipótese na qual o réu, regularmente citado, deixa de cumprir o ônus que lhe cabe de responder e não comparece ao processo, serão apreciadas as suas possíveis consequências, ou, como conhecidas, os efeitos da revelia.
Neste sentido, destaca-se, (i) reputarem-se verdadeiras as alegações de fato deduzidas pelo autor; (ii) possibilitar-se o julgamento antecipado da lide; (iii) correr-se o prazo contra o revel, independentemente de intimação e, por fim, (iv) permitir-se a intervenção do réu em qualquer fase do processo, sem retroação da matéria preclusa.
Inicia-se o estudo através de uma busca sobre o conceito de revelia, e comparações com os procedimentos nos quais ela é aplicável.
Passa-se, então, para uma breve notícia histórica, a partir do Direito Romano, das legis actiones, passando pelo direito brasileiro anterior, até os posicionamentos mais atuais, o que possibilitará o entendimento da formação e evolução do que se tem atualmente por efeitos da revelia.
Verifica-se também, de forma rasa, quais as teorias sobre a revelia e seus efeitos, e qual a que é utilizada, ou mais se aproxima do que temos por revelia e seus efeitos em nosso ordenamento pátrio.
Após, busca-se abordar os principais efeitos da revelia no nosso atual diploma processual civil, deixando claro sua caracterização e seus principais efeitos, tais como reputar-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor caso o réu não compareça, julgamento antecipado da lide, dispensa de intimação do revel, entre outros.
Por sim, são demonstradas as formas de atuação do réu que comparece tardiamente no processo, bem como a influência que este pode exercer no resultado da lide, considerando o momento de seu comparecimento.
II – REVELIA
1. Conceito
Parte da doutrina, ao conceituar a revelia, cita o artigo