Processo Civil- Revelia
Observando o sentido figurado, podemos dizer que revelia seria uma forma de rebeldia. Em um julgamento à revelia , consiste no pronunciado contra uma parte que não se apresentou nem se fez representar na audiência própria. Revelia é um termo jurídico que expressa o estado ou qualidade de revel , ou seja, é alguém que não comparece em julgamento, ou comparece e não apresenta defesa, após citação. O primeiro a exercer o direito à tutela atuará através do exercício do direito de ação, e o demandado, por sua vez, assumirá o exercício do direito de defesa.
Esta será a direção tomada no presente estudo, demonstrando-se, de forma simples, o conceito, os efeitos e a caracterização da revelia. Pois este trabalho tem por objetivo , realizar uma breve esplanação a cerca do que significa o termo jurídico revelia, e a sua importância no mundo do processo civil brasileiro.
A REVELIA
Pelas normas inscritas nos artigos 319 e 277, ambos do CPC, corresponde à situação do réu que não apresenta contestação ou que não comparece à audiência, tendo sido validamente citado.
Podemos observar que a revelia se encontra em vários ramos do direito, como no processo civil, No processo penal, no processo do trabalho entre outros. O Código de processo civil em si, não conceituou a revelia em seus artigos,mas disciplinou os seus efeitos.
Revelia e efeitos da revelia são coisas diversas,
A revelia é a posição do réu no processo, diante de sua inércia, inatividade, ou, como já dito, diante da sua não contestação ou não comparecimento.
Os efeitos são a provável consequência da revelia.
As possíveis posições do réu no processo, que o tornam revel, são: O que não comparece em juízo e não apresenta contestação; o que comparece em juízo, juntando procuração aos autos, sem, porém, contestar; o que comparece em juízo, apresenta contestação, mas não apresenta procuração e, intimado, não regulariza a situação; o que apresenta contestação intempestiva; o