Direito
4ª Turma
GMFEO/MMC/CJJ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEVOLUÇÃO DE AUTOS APÓS O PRAZO. PENA DECONFISSÃO E REVELIA. ATESTADO MÉDICO. AUSÊNCIA DA RECLAMADA EM AUDIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-106640-02.2008.5.06.0019, em que é Agravante PRINCIPAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA. e Agravado FERNANDO SALES DOS SANTOS. O Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, o que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento. O Agravado não apresentou contraminuta ao agravo de instrumento nem contrarrazões ao recurso de revista. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho. É o relatório. V O T O 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço. 2. MÉRITO A decisão denegatória está assim fundamentada: "NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DEVOLUÇÃO DE AUTOS APÓS O PRAZO Alegação(ões): - violação do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República; - violação dos artigos 195 do CPC; 34 e 37, I, da Lei nº 8.906/99; e - divergência jurisprudencial. A parte recorrente argui nulidade processual por cerceamento de defesa, em face do não conhecimento das suas contra razões. Argumenta que a restituição dos autos depois de decorrido o prazo legal, quando muito caberia a aplicação de sanções disciplinares ao advogado responsável, e não, o a declaração de intempestividade das contra