estado e sociedade
O período pós-64 deu a luz ao Código de Ética Profissional de 1965, com uma reformulação dos pensamentos após o golpe de 64. Mas este Código continua com perspectivas moralistas e conservando princípios do código anterior. A diferença é que antes tudo era voltado a um capitalismo mascarado nos princípios de Deus, e aqui, tudo ocorre em volta do capitalismo puro defendido pelas classes dominantes.
Esse período é narrado da seguinte forma:
“No triênio 19611963, o sindicalismo brasileiro alcançou um de seus momentos de mais intensa atividade. Enquanto nos anos de 1958 a 1960, sob o governo de JK, tinham ocorrido cerca de 177 greves, nos três primeiros anos de Goulart, foram deflagradas mais de 430 paralisações.
[...] Em algumas localidades, ocorreram conflitos armados entre camponeses e proprietários de terras; lideranças camponesas eram perseguidas e assassinadas a mando dos latifundiários, alarmados com a politização das massas rurais.
[...] Outras grandes reivindicações foram o direito de voto aos analfabetos, o direito dos setores subalternos das forças armadas de postularem cargos eletivos [...] e a Legalidade Comunista Brasileira, posto fora da lei desde 1947.” (TOLEDO, 2004, p.1)
Embora a ditadura militar viesse com muita repressão, esse período despertou a população o anseio de luta, que cominava no real interesse ao respeito às classes subalternas como resposta aos direitos humanos e sua capacidade de agir.
Então, o referido Código de Ética entendeu que:
“Art. 4° ‐ O assistente social no desempenho das tarefas inerentes a sua profissão deve respeitar a dignidade da pessoa humana que, por sua natureza é um ser inteligente e livre.[...]
Art. 18° ‐ O respeito pela pessoa humana, considerado nos arts. 4° e 5° deste Código, deve nortear a atuação do assistente social, mesmo que esta atitude reduza a eficácia imediata da ação.” (CÓDIGO DE ÉTICA, 1965, art. 4º; art. 18º)
A parte “b” do artigo oitavo, quando implica