RESUMO TRIBUTARIA
COFINS E PIS
CUMULATIVO
PIS:0,65% - COFINS:3%
OBS: NÃO TEM CREDITO E SE DEBITA DE RECEITA FINANCEIRA
NÃO CUMULATIVO
PIS: 1,65% COFINS:7,6%
OBS:TEM CREDITO E DEBITO E NÃO TEM DEBITO DA RECEITA FINANCEIRA
CREDITO PIS E COFINS:
*das despesas (energia elétrica, alugueis de prédios pagos a pessoa jurídica, alugueis de maquinas e equipamentos (quando não tiver operador).
*De frete com conhecimento CTRC.
*Só se credita da depreciação, quando tiver encargo e não quando tiver o nome “depreciação acumulada”
*compra de maquinas e equipamentos proporcional aos meses. O IPI entra na base. (quando não tiver depreciação).
BASE DE CALCULO:o IPI so entra se não for recuperável (comercio) , frete so incluso na nf e pago pelo comprador
DEBITO PIS E COFINS:
1) Vai se debitar da COFINS, da totalidade das receitas recebidas. Com exceção da receita de venda de bens do ativo imobilizado.
2)Nunca o IPI vai entrar na base da COFINS E PIS. 3) Só vai se debitar da receita “lucro” da venda de veículos usados se fizer parte da atividade da empresa e no regime cumulativo.
4) Quando houver frete na saída (venda) e for incluso na nota, vai entrar na base de calculo.
5) Na venda de livros vai se debitar no lucro cumulativo
6)Entidades sem fins lucrativos, vai se debitar das receitas não próprias no regime cumulativo. E sobre a folha de salário vai se debitar de PIS na alíquota de 1%.(caso houver salário família incluso na folha, diminui da folha)
IPI
O IPI incide sobre produtos industrializados. Industrialização é a operação que modifica a natureza.
1)SO TERA DIREITO A CRÉDITO DE IPI:
*CONTRIBUINTE DE IPI (INDUSTRIA)
*TRIBUTADO PELO IPI
*COMPRANDO MATERIAL PRIMA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO
*PRODUTOS INTERMEDIARIOS C/ INTUITO DE REVENDA (embalagens p/ produção)
2) O IPI não entrara na base p/ cofins e PIS na venda. Só entra na base quando for recuperável.
3)ESPECIES DE INDUSTRIALIZAÇÃO: transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou